A contabilidade é fundamental para a retomada dos negócios: veja por quê!

A retomada dos negócios faz-se necessária de um jeito ou de outro. Por mais que a crise tenha afetado gravemente a saúde das empresas, é essencial manter o estado de resiliência e trabalhar para voltar à rotina. Para a nação, é importante que as empresas retomem suas atividades, a fim de alcançar os níveis de prosperidade existente no pré-crise.

Neste artigo, vamos mostrar a importância da contabilidade gerencial neste processo de retomada de atividade econômica. Você verá a importância do planejamento neste momento e saberá por que o setor contábil é tão primordial. Ao final, conhecerá melhor as mudanças ocasionadas pela pandemia e os aspectos que são determinantes para a retomada do crescimento. Confira e aproveite a leitura!


Qual é a importância do planejamento para a retomada dos negócios pós-pandemia?

Não há como afirmar que qualquer organização (por maior que seja) estivesse preparada para uma crise de tamanha proporção. O mergulho nos indicadores de desempenho foram muito profundos e bastante acentuados. Um processo de retomada após uma situação dessas é bastante delicado e merece especial atenção.

Como forma de ter uma orientação assertiva desse processo, é crucial dispor de um bom planejamento estratégico. Trilhar esse caminho incerto sem um mapa que proporcione uma adequada orientação é por demais perigoso. A elaboração de um cronograma de pagamento de tributos, qual deles adiar, parcelar ou quitar, os prazos para tal, entre várias outras medidas, devem estar de acordo com a legislação contábil.

A seguir, destacamos pontos importantes no que diz respeito a um planejamento bem-elaborado. Siga acompanhando!


Atualização às mudanças trabalhistas

Uma das iniciativas tomadas pelo Governo Federal para conter o avanço da crise financeira e a escalada do desemprego diz respeito às leis de trabalho de nosso país. Várias opções foram dadas ao empresariado para alterar o trato com os funcionários, observando as leis que vigoram entre patrões e empregados.

Estar atento a todas as mudanças e aplicá-las da melhor forma possível é importante para passar por esse período de crise acentuada. Suspensão temporária de contratos de trabalho, antecipação de férias e feriados e redução de jornada estão entre as opções passíveis de serem tomadas pelas empresas. Certamente, devem fazer parte do planejamento para o enfrentamento da crise.


Adequação às exigências fiscais

Esse foi outro ponto importantíssimo de apoio para as empresas do país. Várias tratativas foram dadas para diferentes tributos, de forma a contribuir para que o fluxo de caixa das empresas pudesse ser mais bem administrado em meio ao caos instalado com a crise do coronavírus.

Um bom planejamento para retomada das atividades deve contar com o auxílio de um profissional contábil, a fim de desenhar melhor as ações frente aos tributos. Quais devem ser pagos imediatamente, quais podem ser postergados sem prejuízos de pagamento de juros e multas e quais podem ser parcelados? Não perder prazos também é importante.


Orientações para solicitações de créditos

Como forma de ajudar financeira e diretamente a obtenção de recurso por parte das empresas, foram disponibilizadas várias linhas de créditos em diversos âmbitos das esferas governamentais.

Saber contrair esses empréstimos também deve fazer parte de um planejamento financeiro minucioso, pois o pagamento das parcelas deve estar em consonância com o fluxo de caixa da empresa. Novamente, deve-se contar com um apoio especializado para realizar esse planejamento, bem como para prover auxílio quanto à parte burocrática de todo o processo.


Por que o setor contábil é tão importante para a retomada dos negócios?

A crise causada pelo novo coronavírus provocou significativas mudanças na rotina das organizações. Tudo mudou: a forma como o trabalho é exercido, o formato das reuniões e o modo de consumir produtos. O mais provável é que alguma adaptação deva ser feita em todos os nichos de negócios, e quem não se adaptar estará sujeito a fracassar.

Nesse sentido, o setor contábil é o ente capaz de orientar os negócios da melhor maneira possível para o enfrentamento da atual situação. Além de prover orientações quanto ao cenário atual, é o setor contábil que pode organizar a retomada das atividades tão logo que seja possível. Nesse cenário, a contabilidade 4.0 pode ser um grande diferencial.

Deve-se atentar para o fato de que é justamente em momentos de crise que decisões precipitadas podem levar negócios, antes bem-sucedidos, à falência. É imperativo, nesse caso, manter o foco. Na busca pelas melhores soluções, o setor contábil apresenta-se como grande parceiro.

Medidas como o planejamento de pagamentos devem ser delegadas à contabilidade. É justamente esse setor que decidirá sobre o melhor momento de antecipar, parcelar ou adiar o pagamento de impostos, pois é ele que detém o conhecimento sobre a legislação e as mudanças ocorridas nesse momento. Cabe às empresas atribuírem confiança a esse importante aliado e fornecer todas as informações pertinentes em cada procedimento.


Que papel é desempenhado pelo contador neste momento?

Em meio a diversas transformações que visam à adaptação ao novo cenário apresentado pela crise do novo coronavírus, a figura do profissional contábil é de extrema importância. Devido ao fato de inúmeras legislações serem alçadas para conter a escalada do desemprego, cabe aos escritórios proporcionarem a melhor contabilidade consultiva.

Como exemplos dessas mudanças, podem ser citadas as alterações nas regras trabalhistas e prorrogações no recolhimento de alguns tributos. Além disso, foram criadas várias linhas auxiliares de crédito que necessitam de uma carga burocrática grande para serem acessadas.

Como se não bastasse tudo isso, as empresas enfrentam um forte cenário de incertezas, e isso provoca dificuldades na administração do fluxo de caixa. Permitir que essas organizações sigam sem o devido suporte seria relegá-las à sua própria sorte.

É nesse momento que a existência do apoio especializado do profissional da contabilidade faz-se presente. As mudanças nas legislações exigem rápida resposta, fazendo com que os escritórios de contabilidade precisem adaptar-se com grande velocidade às mudanças e enquadrar corretamente seus clientes. Ao prover o serviço à clientela, evitam-se erros da contabilidade das empresas.

Junto a tudo isso, soma-se a questão de que as obrigações rotineiras não podem ser abandonadas. Dessa forma, (por incrível que pareça) é em meio à crise que o trabalho da contabilidade aumenta, pois compromissos já firmados não são deixados de lado, ao mesmo tempo que uma quantidade enorme de novas demandas surge para ser executada. Não é possível que as empresas sigam sozinhas nesse estado de calamidade pública.


Quais são as mudanças proporcionadas pela pandemia?

Veremos, a seguir e em maiores detalhes, as principais mudanças trazidas pela crise. Veja!


Incorporação do teletrabalho

Com todas as medidas de isolamento social propostas pelos governos estaduais, as aglomerações (principalmente em ambientes fechados) tiveram que ser suspensas. Isso incluiu os recintos de trabalhos fechados das organizações, já que várias delas têm um número de funcionários expressivos trabalhando num mesmo ambiente.

Dessa forma, o teletrabalho (ou home office), que já havia sido previsto na reforma trabalhista proposta e aprovada pelo governo Temer, foi oficializado de fato. As empresas precisaram adotar esse estilo de rotina para dar continuidade às suas atividades. Os trabalhadores, por sua vez, tiveram de exercer sua habilidade nata de seres humanos de adaptação a uma nova realidade.

Por meio das medidas provisórias implantadas, os empregadores tinham a responsabilidade legal de avisar a equipe de trabalho sobre a formalização da mudança, com um prazo de antecedência de 48 horas. 

Além disso, outra responsabilidade prevista em medida provisória que ficou a cargo do empregador foi a de manter a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades, ficando igualmente funcional nos ambientes domésticos. Cumpridas essas exigências, os funcionários puderam exercer suas obrigações a partir da segurança de seus lares, protegendo suas famílias.


Redução de jornadas de trabalho

As medidas provisórias editadas pelo Governo Federal tiveram previsão legal da jornada de trabalho dos funcionários. Tal ação visou à redução da escalada do desemprego. Dada a contínua falência de várias empresas de diferentes setores da economia, essa medida foi símbolo de uma tentativa de preservar postos de trabalho.

O período máximo da possibilidade de redução de jornada de trabalho foi definido como sendo de até noventa dias. Durante esse período, as empresas poderiam reduzir a carga horária de trabalho de seus empregados de quatro formas diferentes, definidas por faixas de percentual do tempo de trabalho exercido pelo obreiro.

Vale ressaltar que os salários também seriam reduzidos com a diminuição da jornada. No entanto, o Governo Federal entraria com uma contrapartida, compensando essa perda salarial pelo pagamento de um benefício emergencial (também dividido em faixas percentuais), tendo como base o seguro desemprego a ser recebido pelo funcionário, caso houvesse demissão.

Assim, na primeira faixa de redução, ficaram alocados todos os trabalhadores que tiveram até 25% da jornada de trabalho reduzida. Para eles, não houve qualquer compensação de redução de salário. Na segunda faixa, estiveram os trabalhadores com redução de jornada e salário entre 25% e 50%. Nesse caso, o Governo pagou um benefício de compensação no valor de 25% do seguro desemprego equivalente.

Na terceira faixa, ficaram os funcionários que tiveram redução percentual em torno de 50% a 70%. O pagamento do benefício emergencial efetuado pelo Governo foi de 50% do valor do seguro desemprego correspondente. Por fim, o quarto grupo de redução, que teve a jornada reduzida em mais de 70% da carga horária de trabalho. Para esses, o pagamento do benefício foi de 70% do valor do seguro desemprego equivalente.


Adiamento do recolhimento de FGTS

Essa mudança prevista nas medidas provisórias editadas pelo Governo Federal visou a dar um fôlego ao fluxo de caixa das empresas. Ela previu que o pagamento do valor referente ao percentual de 8% sobre o salário pago ao funcionário a título de recolhimento de FGTS fosse suspenso pelos meses de março, abril, maio e junho.

No entanto, observe que a medida fez um provisionamento de suspensão do pagamento obrigatório, e não um cancelamento. Dessa forma, os valores de pagamento outrora reprimidos ainda devem ser efetuados. Mas, como forma de ajuda, condições especiais para a quitação dessa obrigação também foram elencadas em medida provisória.

As condições de quitação do débito acumulado, portanto, foram as seguintes: os valores podem ser pagos pelas empresas aos funcionários (via fundo), parcelados em até seis vezes. Isso representa enorme vantagem para o caixa das organizações. Além disso, outra benesse foi concedida: o pagamento do valor em atraso, sem qualquer incidência de juros e/ou multa pelo atraso ocorrido.


Concessão de férias e feriados

O afastamento total dos funcionários pelas empresas (mas mantendo o vínculo empregatício) também foi outro artifício legal passível de utilização das empresas como forma de manutenção dos empregos. Esse desligamento foi permitido por meio da antecipação de férias aos trabalhadores.

As regras previstas em medida provisória dizem que o adiantamento de férias poderia ser feito por meio de uma comunicação com antecipação de 48 horas. Pela regra anterior, esse prazo de comunicação deveria respeitar o período de trinta dias.

Ademais, mesmo os trabalhadores que ainda não tinham um ano completo de atividade laboral, puderam ter suas férias antecipadas. Bastava que o prazo de comunicação antecipada, mencionado anteriormente, fosse respeitado.

Nesse ínterim, outra mudança relativa às férias foi os pagamentos da parcela referente a um terço do salário recebido pelo funcionário — conhecido como adicional de férias — e teve sua quitação postergada. Antes do anúncio das medidas provisórias, seu pagamento deveria ocorrer num prazo de até dois dias antes do cumprimento do período das férias.

Com as mudanças da medida provisória, o prazo máximo para pagamento do adiantamento das férias passou a ter sua data fixada no dia vinte de dezembro. Isso deu fôlego no caixa das empresas e exigiu compreensão dos funcionários ao ter seu pagamento de direito postergado. Talvez não tenha sido um grande sacrifício pela manutenção de seus empregos, visto que não poderiam viajar para gozar realmente de férias.

Por fim, foram previstas, também, mudanças nos feriados das três esferas administrativas: federal, estadual e municipal. Qualquer que fosse feriado era possível de ser antecipado. Caso se trate de feriado religioso, existiu a necessidade de firmamento de acordo individual com o funcionário.


Suspensão temporária de contratos 

Outra providência prevista em medida provisória previu a suspensão total na jornada de trabalho do funcionário. Essa suspensão de contratos deu-se em modo temporário e teve também algumas compensações por parte do Governo Federal, além de garantias de manutenção do emprego após o retorno às atividades.

O ponto de observação dessa medida de contenção de desemprego ficou por conta da faixa de ajuda em forma de complementação financeira advinda do Governo Federal. A divisão dos grupos empresariais ficou fixada na faixa de faturamento: empresas com faturamento com mais de R$ 4,8 milhões de reais ao ano e empresas com faturamento abaixo desse valor.

Como os contratos de trabalho foram suspensos, o pagamento do salário não poderia ser feito de forma direta, já que nem o funcionário estava trabalhando nem a empresa faturando (ou faturando malmente). No caso das empresas com faturamento inferior à faixa mencionada, o Governo Federal assegurou o pagamento de 100% desses salários.

Já para empresas que se encaixam na outra faixa de faturamento (acima de R$ 4,8 milhões), o pagamento integral do salário foi dividido entre organização e Governo: o empregador pagaria 30% do salário do funcionário, enquanto que o Governo faria a complementação com os 70% restantes.

Como garantia de manutenção de empregos, a medida provisória definiu que existiria um prazo mínimo para a manutenção do emprego do funcionariado. Durante esse período, fica proibida sua demissão. O prazo, portanto, é o período no qual houve a suspensão do contrato de trabalho. Caso o colaborador tenha ficado suspenso por três meses, por exemplo, não pode ser demitido durante esse mesmo período após ter o seu retorno ao trabalho autorizado.


Adiamento de recolhimento de tributos federais

Como medida fiscal em auxílio às organizações, foi previsto um incentivo fiscal quanto ao recolhimento de tributos federais. As medidas foram voltadas para as menores empresas no país, as de porte micro, pequenas e os microempreendedores individuais. Uma justificativa para tal medida é o fato de que o somatório de empregos gerados por essa empresa representam a maioria dos postos de trabalho ocupados no país.

Para empresas que integram o regime conhecido como Simples Nacional, o prazo para pagamento de tributos federais foi prorrogado para o dia 30 de junho. Foram estendidas as entregas de algumas declarações fiscais.

Com todas as medidas, as micro e pequenas empresas, além de MEIs, tiveram seus pagamentos prorrogados: as quitações dos meses de março, abril e maio passaram a ser cobradas nos meses de outubro, novembro e dezembro. Novamente, essa medida foi uma iniciativa que trouxe fôlego ao fluxo de caixa de empresas dos portes mencionados.


Quais aspectos merecem atenção especial na retomada?

Por mais que esteja sendo doloroso para as empresas este momento crítico na economia nacional, a resiliência (mais do que nunca) deve ser o sentimento maior de nosso empresariado. “Levantar, sacudir a poeira e seguir em frente” — é o que diz a canção.

Assim, o processo de retomada deve ser enfrentado. Algumas organizações já se adiantaram e, hoje, executam seus planos. Mas a grande maioria, de fato, não estava preparada para a situação. Independentemente do cenário, o importante no momento é ter um plano em mãos, que contemple os principais aspectos de uma boa retomada das atividades. A seguir, elencamos alguns desses aspectos.


Atenção aos incentivos fiscais

Uma parte considerável das medidas governamentais concentrou-se em disponibilizar incentivos fiscais. Alguns desses incentivos surgiram por promulgação de medida provisória e elencam portes empresariais de diferentes tamanhos, bem como benefícios específicos para cada tipo de empresa e prazo de pagamento.

Ter atenção a essas novas leis é de fundamental importância não só durante a crise, mas, principalmente, no processo de retomada. É importante analisar o fluxo de caixa da empresa e realizar um estudo profundo para decidir quais impostos devem ser quitados, parcelados ou postergados. O auxílio de um escritório de contabilidade é essencial nesse processo.


Avaliação de caixa da empresa

Nenhuma empresa consegue sobreviver durante um longo período de tempo sem proteger um dos principais pontos da organização: o caixa. Antes mesmo da pandemia ser deflagrada como estado de calamidade pública, toda empresa deveria ter elencadas em seus planos as ações emergenciais para o caso de uma crise repentina.

Claro que a situação apresentada pela crise do coronavírus dificilmente poderia ser prevista. Mas uma situação hipotética como a queda brusca do faturamento de 30% a 50% e as ações emergenciais para reverter esse quadro poderiam ser descritas em um plano de contingência.

Acionar as instituições bancárias em busca de recursos de longo prazo e juros baixos poderia ser uma solução. E de fato foi, como demonstrado pelo socorro em créditos disponíveis por meio de linhas de financiamento disponibilizadas pelo Governo Federal.


Elaboração de um cronograma para lidar com tributos

Conforme já foi mencionado, aproveitar ao máximo todos os incentivos fiscais é de absoluta relevância. Com o auxílio de um escritório contábil, é possível elaborar um bom plano de pagamento de impostos que contemple as vantagens oferecidas.

Dessa forma, um planejamento que vislumbre um cronograma de pagamentos, adiamentos e parcelamentos de impostos mostra-se como um excelente planejamento tributário, de forma a proporcionar uma melhor gestão orçamentária do fluxo de caixa da empresa.


Renegociar dívidas

Outro ponto muito relevante é evitar o acúmulo de dívidas. Caso a empresa tenha adentrado esse período conturbado sem passivos a quitar, o problema pode mostrar-se menor. No entanto, é possível que a organização já tivesse alguns compromissos financeiros sendo quitados, como empréstimos para expansão de estrutura física ou compra de novos maquinários.

Esse tipo de obrigação de médio e longo prazo provavelmente foi firmado há algum tempo. Portanto, não se deve fugir do compromisso assumido. A alternativa diante da crise é procurar os credores e fazer uma conciliação bancária. É interesse do credor receber o dinheiro — e antes fazer uma renegociação do que aumentar a inadimplência da carteira de clientes.

A retomada dos negócios é importante para que a vida dos cidadãos desta nação volte de forma plena. E para que isso aconteça, as empresas devem estar operando a todo vapor para que a economia funcione corretamente. Sem empregos e atividade econômica plena, a situação de normalidade dificilmente se restabelecerá. Por isso da importância da contabilidade no processo de retomada. Afinal de contas, não há saúde na miséria.

Fonte: Fortes Tecnologia






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