Recuperação de Crédito Tributário - Tudo o que você precisa saber

Será que o seu cliente sabe que ele tem, por direito, a possibilidade de solicitar a recuperação de crédito tributário pagos pela empresa dele? 

A Recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação e, para o seu cliente, ter a possibilidade de recuperar esse crédito, ainda mais neste momento que a economia ainda se encontra em calamidade, devido a pandemia, pode ser exatamente o que ele procura.  

A saúde financeira é condição fundamental para o sucesso e sustentabilidade de qualquer empresa. E isso, invariavelmente, passa por uma boa gestão tributária, que além de evitar problemas para o seu cliente é essencial para otimizar a capacidade financeira dessa empresa. 

Por isso, é importante que você entenda, exatamente, como funciona esse processo e auxilie seu cliente a reaver e até minimizar seus gastos explorando a possibilidade de recuperação de crédito tributário. Além disso, essa pode ser a oportunidade de adicionar um serviço diferenciado e rentável ao seu escritório. 

Então, para te ajudar com isso, neste artigo, eu reuni tudo o que você precisa saber sobre a recuperação de crédito tributário e assim apresentar e oferecer essa possibilidade ao seu cliente. 

Vamos lá? 


O que é Recuperação de Crédito Tributário 

recuperação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte, seu cliente no caso, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, para a União, Estado, Município ou Distrito Federal. 

Essa recuperação de crédito tributário ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. E é um instrumento previsto em lei que tem como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil e no mundo. 

O pagamento indevido, em duplicidade ou a maior desses tributos, acontece por várias razões, entre elas o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação.  

Todo o trabalho e análise para encontrar esses possíveis tributos indevidos, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria nessa compensação é, integralmente, realizado pelo cliente e seu escritório contábil. E essa análise, quando bem-feita, apresenta resultados positivos e, em alguns casos, as empresas podem reaver valores expressivos. 


Quais empresas podem ter direito a Recuperação de Crédito Tributário 

A recuperação de crédito tributário pode ser uma solução aplicável às empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Ou seja, negócios com alto valor tributário, ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que não tem tributação suficiente para isso. 

Apesar de ser uma possibilidade para quase todo tipo de tributação, algumas empresas, com menor nível de complexidade tem maiores chances de conseguir reaver seus créditos tributários

Essas empresas são: 

  • Farmácias e Drogarias; 
  • Cosméticos; 
  • Autopeças; 
  • Pet Shop; 
  • Bares e Restaurantes; 
  • Lojas de Conveniência; 
  • Padarias; 
  • Adegas. 

Quais tributos podem ser recuperados 

Entre os tributos suscetíveis a recuperação de crédito tributário, estão os seguintes: 

Federais

  • PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique; 
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); 
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); 
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); 
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias. 

Estaduais 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); 
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária); 
  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica. 

Municipais 

  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

Como é feita a análise para a Recuperação de Crédito Tributário 

O ideal é que uma solicitação de recuperação de crédito seja precedida por uma revisão tributária abrangente, com o levantamento de informações detalhadas sobre o que é pago pela empresa. Somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que podem ser recuperados, caso tenham sido pagos indevidamente, a maior ou de forma duplicada. 

Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo e enquadramento da carga tributária, levantando assim a existência do crédito a favor da empresa. E o passo a passo para isso pode ser feito da seguinte forma: 


1- Análise detalhada  

O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal dos últimos 5 anos dessa empresa. Assim é possível enxergar quando e como houve o pagamento a maior, duplicado ou indevido de algum imposto. 

Esse levantamento pode ser feito através de um planejamento tributário, que ajuda em todo o processo de análise de dados, retificação de valores, averiguação das leis tributárias e tudo o que foi feito na empresa nos últimos 5 anos. 

Aqui é fundamental averiguar também o valor que foi declarado como devido na ECFe aquilo que foi realmente recolhido em DARF


2- Retificação de dados 

Após a verificação das eventuais divergências de tributos pagos a maior, duplicados ou indevidos, pode ser solicitado ao órgão responsável a retificação desses impostos e a devida atualização dos valores baseando-se sempre na Taxa Selic vigente. 


3- Recuperação dos créditos 

Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de duas formas: 

- Administrativa

A Recuperação de crédito tributário via administrativa é feita através da formulação do documento PER/DCOMP

Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio da PER/DCOMP, deve se apurar o crédito que a empresa tem direito a reaver e o mesmo poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal. 

A restituição administrativa refere-se, geralmente, a desacerto no recolhimento. Isso pode ocorrer por exemplo, quando se preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza-se algum código de receita errado, guias reservadas para outras funções ou quando o mesmo tributo é pago duas vezes. 

- Judicial 

Qualquer tributo pago de forma indevida pode ser discutido judicialmente. Basta analisar, recolher toda informação encontrada e entrar com ação judicial onde o juiz irá analisar o pedido.  

Porém, há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles: 

  • créditos cuja restituição na via administrativa foi negada; 
  • créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado

No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução. 

Já no segundo caso, enquadram-se as chamadas teses tributárias. As teses tributárias consistem na análise da constitucionalidade e da legalidade de diversos aspectos dos tributos. Tais como a sua instituição, enquadramento a fatos em que houveram delimitações da base de cálculo e alíquotas aplicáveis. 

Identificada e declarada judicialmente a ilegitimidade do tributo, os pagamentos realizados são considerados indevidos e serão devolvidos a empresa, acrescidos de juros. 


Como o valor recuperado é devolvido ao cliente 

Após a análise tributária realizada e o valor que deve ser recuperado, encontrado, o mesmo pode ser reavido pelo cliente de duas formas: 

  • Restituição 

A restituição acontece quando o cliente solicita que o crédito tributário recuperado, volte a empresa em forma de dinheiro. O mesmo deve ser depositado pelo órgão devedor somente em conta jurídica, afinal o pagamento foi feito em nome da empresa e não por seus sócios ou fundadores. 

  • Compensação 

A compensação é feita quando o cliente deseja reaver o valor recuperado dos seus créditos tributários compensados em outro tributo. Ou seja, o valor recuperado poderá será utilizado para pagamento do DAS referente ao mês do recebimento. por exemplo.  


Como recuperar créditos tributários nas empresas do Simples Nacional?

Por meio do faturamento da empresa é possível verificar o quanto foi recolhido de PIS e COFINS e comparar os valores que foram apurados com os valores que deveriam ser apurados.

Esse processo pode ser muito mais rápido se você tiver a mão, uma ferramenta que faça isso de forma automática e simples. Tem surgido no mercado algumas ferramentas para o levantamento dos possíveis créditos, como o Recupera Créditos do Escritório Inteligente. Facilitando o profissional a realizar o trabalho por conta própria.

Com o essa ferramenta você pode fazer o levantamento de eventuais créditos dos últimos 5 (cinco) anos e a auditoria mensal para segregação das parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica e ST do PIS/Pasep e da COFINS. Uma solução ideal para evitar o pagamento indevido de tributos, conquistar clientes e, sobretudo, alavancar seus negócios.

A partir daí, é possível evitar que o pagamento do imposto que já está pago, seja efetuado de novo, além de poder solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Uma ferramenta simples que torna ágil, prática e segura a auditoria na venda de produtos monofásicos por empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como a apuração de eventuais créditos oriundos de recolhimentos indevidos.

Para mais informações sobre a ferramenta Recupera Créditos, clique aqui.






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