Saiba como funciona a substituição tributária de PIS/COFINS

Muitas empresas pagam impostos que antes não precisavam arcar em razão dos produtos com substituição tributária de PIS/COFINS. A maioria já se acostumou com a substituição de ICMS e, apesar da dificuldade característica de nossa burocracia, que dificulta todos os controles e apurações, já lidam relativamente bem com o pagamento.

Contudo, no caso do PIS/COFINS, o controle é bem mais fácil, mas nem sempre recebe a atenção que merece. Se você ainda tem dúvidas, esta postagem vai resolver todas elas pontualmente e ajudá-lo a reduzir impostos. Confira!


O que é PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de categoria tributária. O tributo federal tem o objetivo de financiar o abono, o seguro-desemprego e a parcela de instituições públicas ou privadas aos trabalhadores. Foi criado no ano de 1970, por intermédio da Lei Complementar n° 07/70. O montante arrecadado para pagamentos aos trabalhadores deriva do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho.


O que é COFINS?

A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal imposta no Brasil. Essa natureza tributária é descontada na receita bruta de uma empresa e tem como finalidade financiar dentro da seguridade social: a previdência social, a assistência social e a saúde pública.


O que é a substituição tributária de PIS/COFINS?

A substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade de recolhimento desses impostos é da empresa de origem do produto. Nesses casos, o imposto devido ao varejista já foi recolhido pela indústria e, portanto, não precisará ser destacado na nota fiscal de venda. Basicamente, é como ocorre no regime de tributação monofásica. Além disso, é muito semelhante à substituição de ICMS, mas não vamos confundir, pois, nesse segundo caso, estamos falando de tributos bastante diferentes.


Qual a implicação dos produtos com substituição tributária?

Como já mencionamos, a implicação natural é que as empresas não precisam recolher um mesmo imposto duas vezes. Portanto, se já recolhido pela indústria em substituição ao devido pelas empresas integrantes da cadeia produtiva, esses comércios não precisarão fazê-lo.

Mas há o caso particular das empresas enquadradas no Simples Nacional. Nessa situação, o recolhimento é feito por faixa de faturamento e, por isso, o contador deve ter atenção ao utilizar o PGDA’s para a geração dos tributos. As alíquotas de PIS e COFINS já pagas no regime de substituição precisarão ter seus valores descontados. Do contrário, a empresa pagará duas vezes os mesmos impostos e, obviamente, não há controle governamental para evitar isso.


Quais são os produtos geradores de crédito?

Todas as mercadorias enquadradas no regime de substituição ou classificadas como monofásicas são passíveis de crédito. A Receita Federal mantém uma lista desses produtos, e você pode consultá-los nas seguintes tabelas:

  1. tabela 4.3.10 (Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social): CST 02 e 04;
  2. tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social): CST 03 e 04;
  3. tabela 4.3.12 (Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social): CST 05.

Ou seja, empresas que revendem produtos dos CST 02, 03, 04 e 05 não precisam pagar o PIS ou o COFINS. De outro lado, se forem indústrias, devem recolher esses tributos antecipadamente no lugar delas.


Qual a lista de produtos com substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) não abrange todos os produtos industrializados dentro do regime de recolhimento. Os produtos vigentes são definidos em normas constantemente atualizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A atualização mais recente que o CONFAZ fez foi a publicação da nova redação dada aos anexos I ao XXVI pelo Conv. ICMS 146/15. Ela começou a ter validade a partir da data de 01/01/2016.

Veja a lista de segmentos:

  1. autopeças;
  2. bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  3. cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  4. cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  5. cimentos;
  6. combustíveis e lubrificantes;
  7. energia elétrica;
  8. ferramentas;
  9. lâmpadas, reatores e starter;
  10. materiais de construção e congêneres;
  11. materiais de limpeza;
  12. materiais elétricos;
  13. medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  14. papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  15. pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  16. produtos alimentícios;
  17. produtos de papelaria;
  18. produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos;
  19. produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  20. rações para animais domésticos;
  21. sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  22. tintas e vernizes;
  23. veículos automotores;
  24. veículos de duas e três rodas motorizados;
  25. venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Para o administrador, é importante acompanhar sempre a atualização dessa lista, já que ela está sujeita a constantes mudanças. Alguns produtos foram revogados na versão mais recente, como instrumentos musicais, bicicletas, brinquedos, artigos para bebê e vestuário.


Como operar com os lançamentos?

Empresas que emitem cupom fiscal precisarão enviar um relatório do total de produtos comercializados por CTS. Assim, o contador poderá verificar o montante referente às enquadradas e fazer a dedução.

Empresas que emitem notas fiscais eletrônicas podem facilitar bastante o processo. Se o sistema contábil tem uma funcionalidade que permita identificar essa informação, automaticamente, no XML da nota, tudo fica bem mais simples e preciso. Isso é válido tanto no caso da NFe quanto no da NFCe.


Qual a importância de uma consultoria especializada em auditoria fiscal?

A substituição tributária de produtos se tornou um assunto que muitos empreendedores evitam comentar. Entretanto, ela ainda pode trazer vantagens para a gerência, principalmente em casos de cálculo, pagamento e desobrigação da burocracia desse imposto. Devido ao nosso país ter uma altíssima carga tributária e uma complexidade imensa em apurar impostos, é preciso recorrer a consultorias especializadas. Com isso, a obrigação poderá ser administrada de forma eficaz, evitando que a empresa pague a mais para o governo.

O empreendimento que quer se sobressair à alta concorrência precisa gerenciar o processamento da contabilidade com qualidade e agilidade no serviço, por isso, simplificar processos para economizar tempo referente a impostos é fundamental.

Assim, concluímos nossa postagem sobre produtos com substituição tributária de PIS e COFINS. Contudo, esses são apenas alguns dos impostos que podem gerar pagamentos superiores ou inferiores ao fisco.


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