Começou o mês de Outubro e com ele, várias obrigações acessórias

Começou o mês de outubro, e com ele, vem aí o Dia das Crianças, no dia 12; o Dia de Nossa Senhora Aparecida, também no dia 12; o Dia do Professor [15] e o Dia das Bruxas, comemorado no último dia do mês. Além dessas datas comemorativas, também o movimento do “Outubro Rosa“, ação nacional de prevenção do câncer de mama, que nasceu na década de 1990. A campanha de conscientização tem a finalidade de alertar as mulheres e a sociedade em geral sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.

Além das datas festivas, outubro já começa cheio de obrigações acessórias, portanto, o melhor a fazer é ficar atento e checar as prestações de contas com o fisco deste mês que se inicia.

Confira:


Dia 5 de outubro, segunda-feira:

– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2020, incidente sobre operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.

– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de setembro de 2020, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.


Dia 6, terça-feira:

– Salário do mês de setembro de 2020.


Dia 7, quarta-feira:

– Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

– Empregador doméstico: recolhemimento das obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em setembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; contribuições a cargo do empregador doméstico: 8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.

– Salário do mês de setembro de 2020 – empregado doméstico.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Empregado Doméstico.

– Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de setembro de 2020.


Dia 9, sexta-feira:

– Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: Outros rendimentos – último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a setembro de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a setembro de 2020.

– INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro de 2020, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2020 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00.


Dia 15, quinta-feira:

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de outubro de 2020(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de outubro de 2020incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.

– Escrituração Fiscal Digital Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a agosto de 2020.

– Escrituração Fiscal Digital Contribuições INSS – Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2020.

– Cide Combustíveis: último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de setembro de 2020.

– Cide – Remessas ao Exterior: último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de setembro de 2020.

– PIS/Cofins – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de setembro de 2020.

– DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência setembro de 2020, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

– Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.


Dia 20, terça-feira:

– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência setembro de 2020, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%). Importante: a Portaria do Ministério da Economia – ME nº 150/20, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2020 prorrogou o prazo de vencimento das contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competência abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência setembro de 2020. Assim, competência abril de 2020 deve ser recolhida no dia 20 de outubro.

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência setembro de 2020.

– INSS Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência setembro de 2020: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC; e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.

– INSS – Comercialização da Produção Rural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência setembro de 2020.

– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência setembro de 2020.

– Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional – MP nº 303/2006 – Parcelamento Excepcional – Paex referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

– Paes INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.

– INSS Darf Único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições Sociais: pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2020, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.

– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a pessoa jurídica de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda.

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007 – alíquota: entidades financeiras e assemelhados – 0,65%.

– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007 – alíquota: entidades financeiras e assemelhados – 4%.

– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de setembro de 2020. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do Simples Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

– Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei: último dia para o recolhimento do Dasmei em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual – MEI referente ao mês de setembro de 2020.

– PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D: último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de setembro de 2020.

– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de setembro de 2020. Código do DARF: 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias – RET; e 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

– Regime Especial de Tributação – RET: Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a setembro de 2020.


Dia 22, quinta-feira:

– Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de agosto de 2020.


Dia 23, sexta-feira:

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de outubro de 2020.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– PIS/Pasep: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007 (alterada pela MP nº 447/2008): PIS/Pasep – Faturamento, Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; não cumulativo; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.

– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de setembro de 2020, com base na Lei nº 11.488/2007 (alterada pela MP nº 447/2008). Cofins – Demais Entidades; Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Cofins – Combustíveis; Cofins – não cumulativo; Cofins – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; Cofins – cervejas regime especial; Cofins – demais bebidas regime especial; Cofins – álcool regime especial Lei nº 9.718/1998.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: demais mercadorias no mês de setembro de 2020, incidente sobre todos os produtos , exceto cigarros.


Dia 30, sexta-feira:

– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual: recolhimento da 5ª quota da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.

– PIS/Cofins – Retenção: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de outubro de 2020.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência setembro de 2020.

– IRPF – Carnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2020.

– IRPF Renda Variável – último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de setembro de 2020.

– IRPJ Renda variável – pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de setembro de 2020, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de setembro de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de setembro de 2020, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional – lcro na alienação de ativos: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de setembro de 2020.

– IRPJ Lucro inflacionário – pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de setembro de 2020, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

– IRPJ Apuração trimestral – pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– CSLL Apuração trimestral – pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 3º trimestre de 2020, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2020; e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

– Paes PJ: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de setembro de 2020.

– Paex: Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Paes PF: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de setembro de 2020.

– Paes ITR: pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de setembro de 2020.

– Parcelamento – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.

– Parcelamento Simples Nacional – 2009 – recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Parcelamento Especial – Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de outubro de 2016, solicitado na Receita Federal do Brasil – RFB.

– Parcelamento Especial – Simples Nacional: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de outubro de 2016, solicitado na PGFN e na RFB.

– Parcelamento Especial – Simples Nacional – PERT-SN.

– Parcelamento Especial 2007 – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB.

– Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009; Lei nº 11.941/2009 – Reabertura; Lei nº 12.865/2013; Lei nº 12.996/2014, art. 2º; Lei nº 13.043/2014, artigo 42.

– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.

– Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

– Pert – parcela: último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.

– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.

– Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em setembro de 2020, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

– Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros.

– Imposto Territorial Rural: pagamento da 2ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.

– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME – setembro de 2020.

– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI: entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de setembro de 2020, por pessoas físicas ou jurídicas.

– Declaração de Criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em setembro de 2020) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.






Fonte: Portal Dedução